Projeto que assegura às pessoas com deficiência visual o direito à obtenção das certidões de registro civil em braille deve ir à votação

Projeto que assegura às pessoas com deficiência visual o direito à obtenção das certidões de registro civil em braille deve ir à votação

Depois que a lei for sancionada os cartórios terão o prazo de 180 dias para se adequarem às condições estabelecidas

Pode ocorrer nos próximos dias a votação de um Projeto de Lei (PL) do deputado estadual Cabo Jhony Paixão (Republicanos) que tem por objetivo assegurar para as pessoas com deficiência visual o direito à obtenção das certidões de registro civil confeccionadas em Sistema de leitura braille, no Estado de Rondônia.

O projeto está em tramitação nas comissões da Casa de Leis e, após aprovada durante sessão ordinária, garantirá que as certidões de nascimento, casamento e de óbito sejam em braille para quem possui deficiência na visão.

Segundo Jhony Paixão, o sistema em braille é o único método eficaz de comunicação escrita para as pessoas com deficiência visual. O PL é uma forma de dar mais condições de igualdade para a pessoa cega e que está na Constituição Federal.

No Brasil, há  cerca de 1,1 milhão de cegos (0,6% da população) e 4 milhões de deficientes visuais sérios. Desses casos, entre 60% a 75% seriam evitáveis ou curáveis. No Estado, de acordo com a Associação dos Deficientes Visuais de Rondônia (Asdevron), aproximadamente  cinco mil pessoas são cegas ou têm baixa visão.

SEM ACRÉSCIMOS

“É importante esclarecer que será proibido os cartórios a cobrança de acréscimo do valor cobrado para a emissão das certidões que contemplam a Lei. Creio que a pessoa que convive com a deficiência no Estado e que terá o documento confeccionado em Braille se sentirá mais valorizada”, esclareceu Jhony Paixão.  Depois de sancionada a Lei, os cartórios terão o prazo de 180 dias para se adequarem às condições estabelecidas e ainda serão responsáveis em divulgar, permanentemente, por meios próprios e adequados, a disponibilidade do Serviço.

Fonte: Assessoria

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