Senado pode votar três medidas provisórias hoje

Senado pode votar três medidas provisórias hoje

Senadores retomam votações nesta semana, após recesso

Três medidas provisórias (MPs) poderão ser votadas pelo Plenário do Senado na sessão desta quarta-feira (3), a partir das 16h.

Uma das MPs que podem ser votadas pelos senadores é a que regulamenta o teletrabalho (MP 1.108/2022). O objetivo, segundo o governo federal, é aumentar a segurança jurídica dessa modalidade de trabalho. A matéria faz modificações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT — Decreto-Lei 5242, de 1943).

A MP define teletrabalho (ou trabalho remoto) como a prestação de serviços fora das dependências da empresa, de maneira preponderante ou híbrida, que, por sua natureza, não pode ser caracterizada como trabalho externo. De acordo com o texto da MP, o empregado submetido ao regime de teletrabalho poderá prestar serviços por jornada ou por produção ou tarefa. O texto também muda regras do auxílio-alimentação.

O tema do trabalho remoto ganhou grande destaque com a pandemia do coronavírus, quando muitas empresas e órgãos do governo optaram por essa modalidade como forma de evitar aglomerações. A MP, que já recebeu 158 emendas de deputados e senadores, tem validade até o dia 7 de agosto.

Regras trabalhistas

Outra MP que pode ser votada na quarta é a que autoriza a adoção de regras trabalhistas diferenciadas em situações de calamidade pública (MP 1.109/2022). Entre as medidas diferenciadas, está a possibilidade de empresas cortarem ou suspenderem temporariamente jornadas e salários dos trabalhadores. A MP também trata de concessão de férias coletivas, do aproveitamento e da antecipação de feriados e do uso do banco de horas. O texto, que também tem validade até o dia 7, recebeu 148 emendas.

Emprega +

Também poderá ser votada a MP que institui o Programa Emprega + Mulheres e Jovens (MP 1.116/2022). A medida provisória busca incentivar meios para inserção e manutenção desse público no mercado de trabalho. O texto já recebeu quase 300 emendas e tem validade até o dia 14 de setembro.

Entre outras previsões, a norma cria medidas para impulsionar a empregabilidade das mulheres, como a flexibilização do regime de trabalho — com adoção de jornada parcial e banco de horas, por exemplo; qualificação em áreas estratégicas a fim de estimular a ascensão profissional; e apoio na volta ao trabalho após a licença-maternidade.

Fonte: Agência Senado  Foto: Roque de Sá

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *