BLACK FRAUDE NÃO CAIA NESSE GOLPE!
Comerciantes desonestos aproveitam o dia de superdescontos para enganar consumidores de diversas formas. A mais comum delas é a prática conhecida como “maquiagem dos preços”. Em Rondônia, este ano, quem trapacear vai correr o risco de ser flagrado por equipes do Procon que vão circular em empresas durante o evento em todas as regiões do estado. Entre as punições estão multas e até interdição do estabelecimento.
Desde 2010 acontece no Brasil, no mês de novembro, a Black Friday – um “dia de loucura” em que as lojas costumam colocar seus preços lá embaixo. A tão esperada data é festejada pelos consumidores devido às facilidades e aos grandes descontos que o comércio oferece em suas mercadorias. Em tese, seria apenas um dia fixo por ano, mas, na prática, muitas vezes o evento é antecipado, prolongado e até realizado fora de época por algumas empresas.
O certo é que a Black Friday foi instituída como abre-alas da temporada de compras natalinas, porém o dia não atrai apenas as compras de fim de ano. Muita gente espere meses por ele para comprar, por exemplo, um celular, uma TV ou simplesmente uma roupa nova.
A Black Friday é, então, a hora que as pessoas aproveitam para consumir. O problema é que, em meio à euforia do momento, existem empresários desonestos que trocam a Black Friday pela “Black Fraude”, enganando milhões de clientes, principalmente na base do “tudo pela metade do dobro”.
Em entrevista a Século, o coordenador estadual do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Rondônia, Estevão Ferreira da Silva, afirma que o órgão está atento às irregularidades que possam ocorrer durante a Black Friday no estado e já está tomando providências para combater a prática enganosa em função do evento, especialmente quanto à “maquiagem de preços”. Essa é a denominação para o ato de aumentar os valores dos produtos antes para depois anunciar desconto “incrível”, no mesmo índice do que havia sido reajustado.
Qual é a atuação do Procon de Rondônia para impedir fraudes durante a Black Friday?
Estevão Ferreira – Visando a Black Friday e as compras de fim de ano, o Procon, por meio de sua gerência de fiscalização, a qual é subordinada à Coordenação Estadual, vem realizando fiscalizações e monitorando os preços praticados no comércio. O órgão emitiu notificações para que comerciantes e representantes de empresas nos informassem os preços de seus produtos com antecedência, de aproximadamente dois meses, do evento Black Friday. Este é um meio de coibir aumentos injustificados para ser concedida uma “oferta” fraudulenta.
Durante todo o mês de outubro e novembro, acompanhamos o varejo local para verificar se está ocorrendo algum tipo de aumento abusivo para que se possa, desta forma, durante o evento Black Friday, ser constatado se a promoção anunciada é benéfica ao consumidor e se o desconto ofertado condiz com a realidade ou se é uma “metade do dobro”, popularmente
chamada de Black Fraude.
As ações serão em todo o estado? Qual o efetivo do Procon estará circulando no comércio?
Estevão Ferreira – As ações vão ocorrer em todas as cidades as quais possuem polos regionais do Procon estadual, que são Porto Velho, Ariquemes, Ji-Paraná, Rolim de Moura, Guajará-Mirim e Vilhena, e também nos Procons municipais, que atendem nos municípios de Pimenta Bueno, Espigão do Oeste, Cacoal e Ouro Preto do Oeste. Aqui, na capital, serão duas duplas de servidores, sendo agentes e assistentes fiscais, enquanto no interior o órgão atuará com dois servidores.
O que acontecerá caso o órgão detecte uma Black Fraude?
Estevão Ferreira – Caso constatadas irregularidades e abusividades contra consumidores, o órgão poderá lavrar auto de infração, auto de apreensão e até auto de interdição do estabelecimento.
Quais as irregularidades mais praticadas por empresários trapaceiros durante a Black Friday?
Estevão Ferreira – O mais comum que se tem identificado é a “metade do dobro”¸ onde os comerciantes aumentam o valor dias antes para, no dia do evento, conceder um desconto “imperdível”, vindo o consumidor a crer que aquele desconto é real.
Há uma estimativa da porcentagem de comerciantes que se aproveitam do evento para enganar o consumidor?
Estevão Ferreira – Não, pois com a atual gestão do Procon de Rondônia e, também, com as forças conjuntas do Governo do Estado, incluindo a Superintendência Estadual de Desenvolvimento Econômico e Infraestrutura (Sedi), somente neste ano de 2019 foi possível a criação da Gerência de Fiscalização para podermos realizar as ações repressivas.
Quantas reclamações referentes à Black Friday do ano passado o Procon de Rondônia recebeu?
Estevão Ferreira – Aproximadamente 440 reclamações foram registradas no Procon de Rondônia durante o período da Black Friday em 2018. Praticamente todas voltadas à propaganda enganosa.
Com a atuação do órgão, a porcentagem de irregularidades durante o evento deve diminuir? Em caso positivo, em que índice?
Estevão Ferreira – O Procon busca sempre neutralizar as práticas infrativas por parte do comércio em geral para fazer valer os direitos do consumidor rondoniense. Sendo assim, as ações como essa que ocorre no evento da Black Friday são voltadas a igualar as forças entre o consumidor e o fornecedor, uma vez que o consumidor é o elo fraco na relação de consumo, onde por muitas vezes acaba enganado pelo fornecedor. Temos a expectativa de que as irregularidades este ano diminuam, pois hoje o Procon de Rondônia está apto a exercer o poder de polícia e a aplicação de multas pecuniárias. Esta nova gestão também trabalha para uma maior conscientização e educação dos consumidores, e isso ajuda muito.
O Procon estará com plantão na Black Friday?
Estevão Ferreira – Sim, durante o horário comercial (07h30 às 18h00) o reclamante poderá entrar em contato pelo telefone 151 ou buscando o Procon mais próximo para registrar sua denúncia. É importante que o consumidor esteja munido das documentações comprobatórias, entre elas nota fiscal, fotos, anúncios, e-mails, comprovantes de pagamentos, etc.
Quais as orientações do Programa de Defesa do Consumidor para que as pessoas não caiam no golpe das ofertas fraudulentas?
Estevão Ferreira – São para que os consumidores realizem uma pesquisa antes das compras, uma vez que o melhor fiscal é o consumidor, aquele que cobra seus direitos. Bem como o consumidor deve se atentar à política de trocas do estabelecimento, tendo em vista que o direito de troca por “arrependimento” só compete para compras não presenciais, conforme art. 49 caput do CDC (Código de Defesa do Consumidor). Deve atentar-se, também, quanto às modalidades de pagamento que o estabelecimento trabalha, se há diferenciação de preços para compras no dinheiro ou demais modalidades de pagamento.
Já para transações online, o cliente deve atentar-se ao site em que realize a compra. Hoje, com o auxilio da internet, há diversos sites onde conseguimos consultar as reclamações de determinadas empresas como, por exemplo, Reclame Aqui. Também se deve atentar àqueles preços milagrosos, onde o produto poderá estar custando até 50% do seu real valor de mercado. E sempre guardar os comprovantes das compras e exigir a nota fiscal, pechinchar, pesquisar e ter cuidado nas compras por impulso: planejar é a melhor opção.
Olho Vivo
Nas transações virtuais, as principais queixas quanto à Black Friday de 2018, segundo o site Reclame Aqui, foram anúncios de produto ou serviço indisponíveis, maquiagem do desconto, mudança de preço ao finalizar a compra (carrinho) e site intermitente, congestionado ou bloqueado.
Muitos hackers aproveitam a Black Friday para enviar promoções por e-mail e roubar os dados dos consumidores. Antes de clicar em algum link, observe se a extensão do destinatário realmente corresponde ao da loja e sempre confira o endereço da página para a qual você foi redirecionado.
Os produtos participantes devem estar sinalizados como Black Friday. As lojas físicas devem informar o preço original e o promocional e ter leitor de código de barras próximo.
Um detalhe muito importante é que existem grandes varejistas com mais reclamações em seu marketplace (shopping center virtual) do que em suas lojas tradicionais.
A ORIGEM DA BLACK FRIDAY
Black Friday em português significa “Sexta-feira Negra”. Trata-se de uma tradição americana, que consiste numa grande baixa dos preços na grande maioria das lojas durante a última sexta-feira do mês de novembro, coincidindo com a inauguração das compras de Natal.
O primeiro uso do termo Black Friday ocorreu, na verdade, para classificar uma crise econômica: na sexta-feira de 24 de setembro de 1869 dois reputados bolsistas de Wall Street, Jay Gould e Jim Fisk, depois de um intenso trabalho para conseguirem grandes lucros, fracassaram no seu intento e o mercado entrou em bancarrota. Devido a isto, nomeou-se esse dia como “Black Friday”.
Outra das histórias que acompanham o nome tem a ver com o papel dos pequenos comércios. Segundo se sabe, após meses de grandes perdas, ou seja, de números vermelhos nas cadernetas, depois do Dia de Ação de Graças chegava a época natalícia e os números começavam a sair do vermelho e ir para o preto, tornando-se positivos.
Historiadores também afirmam que a popularização da data remonta a 19 de novembro de 1975, dia em que o New York Times usou pela primeira vez com o adjetivo “negro” em referência aos problemas de trânsito e ao caos que tinha ocorrido em Nova York, naquele ano, devido aos descontos do dia seguinte ao de Ação de Graças.
Aliás, a Ação de Graças é um feriado celebrado, sobretudo, nos Estados Unidos, no Canadá e nas ilhas do Caribe, observado como um dia de gratidão a Deus, com orações e festas, pelos bons acontecimentos ocorridos durante o ano.
No Brasil, a primeira Sexta-feira Negra aconteceu no dia 28 de novembro de 2010 e foi totalmente online. Depois, o evento se expandiu para as lojas físicas. O evento não tem regulamentação, nem organização centralizada. Qualquer empresa, tanto virtual quanto física, pode fazer promoções com o nome Black Friday. OLHO VIVO A ORIGEM DA BLACK FRIDAY
Fonte: internet
Publicado Versão Impressa em Novembro/2019