Decisão do STJ anula julgamento do Tribunal de Justiça de Rondônia em caso envolvendo Maurão de Carvalho

Decisão do STJ anula julgamento do Tribunal de Justiça de Rondônia em caso envolvendo Maurão de Carvalho

Competência e impedimento no centro da anulação da sentença; ministro Schietti Cruz determina novo julgamento

Porto Velho, RO – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) protagonizou uma reviravolta no caso envolvendo Mauro de Carvalho, o Maurão de Carvalho, do MDB, que alega ser vítima de constrangimento ilegal decorrente de uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. O ministro Rogerio Schietti Cruz, relator do caso, anulou o acórdão proferido pelo tribunal estadual, que condenou o paciente a 14 anos, 7 meses e 20 dias de reclusão, além de 583 dias-multa, pelos crimes de associação criminosa, peculato e lavagem de dinheiro.

A defesa de Mauro de Carvalho fundamentou sua alegação de constrangimento ilegal na incompetência do Tribunal Pleno para processar e julgar o paciente, destacando que a decisão de remeter o processo ao órgão colegiado contrariou orientações do STJ, especialmente uma decisão proferida na Ação Penal n. 874/DF.

O cerne da discussão gira em torno da competência do Tribunal Pleno para o julgamento, levando em consideração a temporalidade dos fatos imputados a Mauro de Carvalho. A defesa argumenta que a mudança no exercício do cargo de Presidente da Assembleia Legislativa de Rondônia (2017/2019) não deveria ter influenciado na competência do tribunal para julgar os eventos ocorridos entre 2004 e 2005.

O ministro Schietti Cruz acolheu os argumentos da defesa, ressaltando que a competência por prerrogativa de função deve ser prorrogada a partir do final da instrução. Destacou também que a orientação do STF sobre a contemporaneidade e pertinência temática entre os fatos e o exercício da função pública foi decisiva. Assim, a competência para julgar o caso deveria permanecer nas Câmaras Reunidas Especiais, conforme a legislação estadual à época dos fatos.

Além da competência, a defesa levantou a questão do impedimento/suspeição de dois desembargadores, alegando interesse direto de um deles nos fatos em análise. Contudo, o ministro Schietti Cruz não adentrou nessa questão, já que depende do pronunciamento do tribunal estadual nos embargos de declaração.

Dessa forma, a decisão do ministro do STJ concede a ordem, anulando o julgamento do Tribunal Pleno do TJRO e determinando que outro seja realizado pelo órgão fracionário competente. A anulação baseou-se na excepcional causa de prorrogação da competência, conforme entendimento do STF e STJ. A determinação visa evitar que o paciente sofra constrangimento ilegal em decorrência da tramitação equivocada do processo.

Fonte: Rondônia Dinâmica