Mais de 714 mil aposentados e pensionistas já firmaram acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para receber o reembolso dos descontos indevidos de mensalidades associativas feitos entre março de 2020 e março de 2025.
O número representa 36% dos cerca de 1,9 milhão de beneficiários aptos a aderir ao acordo, conforme dados do governo federal. O prazo para adesão vai até o dia 14 de novembro.
Os pagamentos começarão a ser feitos a partir de quinta-feira (24), em parcela única corrigida pela inflação, na conta onde o benefício é depositado, respeitando a ordem de adesão.
Na semana passada, uma medida provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva liberou crédito extraordinário de R$ 3,31 bilhões para acelerar a devolução dos valores.
O ministro da Previdência, Wolneu Queiroz, ressaltou que os aposentados e pensionistas que aderirem não precisarão contratar advogado para o processo, mas se comprometerão a não entrar na Justiça contra o governo federal. “Porém, poderão acionar as associações responsáveis pelos descontos indevidos por dano moral”, afirmou em entrevista recente.
A adesão ao acordo é gratuita e pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS ou nas agências dos Correios em mais de 5 mil municípios. Não é necessário enviar documentos extras para realizar a adesão.
Podem participar do acordo os beneficiários que contestaram os descontos e não obtiveram resposta das entidades ou associações após 15 dias úteis.
A central telefônica 135 está disponível para consultas e esclarecimentos, mas não realiza adesão ao acordo.
Como aderir pelo aplicativo Meu INSS?
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Acesse o aplicativo Meu INSS com CPF e senha;
Vá até “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência” em cada pedido, se houver mais de um;
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Leia o comentário até o final e no campo “Aceito receber” selecione “Sim”;
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Clique em “Enviar” e aguarde o pagamento.
Como funciona o processo até a adesão?
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O beneficiário registra a contestação do desconto indevido;
Aguarda 15 dias úteis para a resposta da entidade;
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Se não houver resposta, o sistema libera a opção para adesão ao acordo de ressarcimento.
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