Lula sanciona crédito consignado para CLT, incluindo motoristas de app

Lula sanciona crédito consignado para CLT, incluindo motoristas de app

 

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira (25) a lei que cria o Crédito do Trabalhador, linha de empréstimo consignado voltada para trabalhadores com carteira assinada (CLT) e, agora, também para motoristas e entregadores de aplicativos. A norma já está em vigor e foi publicada no Diário Oficial da União.

Criado por Medida Provisória em março, o programa precisava ser aprovado pelo Congresso para não perder validade. Desde então, movimentou R$ 21 bilhões por meio de mais de 4 milhões de contratos. A média de crédito por trabalhador gira em torno de R$ 6.781, com parcelas pagas ao longo de 19 meses.

De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), cerca de 60% dos contratos foram feitos por trabalhadores que recebem até quatro salários mínimos — público que antes tinha dificuldade para acessar crédito com melhores condições. A taxa média de juros é de 3,56% ao mês, abaixo da média do mercado em empréstimos pessoais, que varia entre 6,5% e 8,7%.

O que muda na prática

O programa permite que até 35% do salário bruto do trabalhador seja comprometido com as parcelas, incluindo comissões e benefícios. Os descontos são feitos diretamente na folha de pagamento, por meio do sistema eSocial. Em caso de demissão, parte do valor poderá ser descontada do FGTS, limitado a 10% do saldo e 100% da multa rescisória.

Se ainda assim não cobrir o total devido, os pagamentos serão suspensos até que o trabalhador consiga outro emprego com carteira assinada, quando os descontos voltam a ser feitos automaticamente.

Motoristas de aplicativo também entram

A lei prevê que motoristas e entregadores vinculados a plataformas digitais possam acessar o crédito, desde que haja convênio entre o aplicativo e uma instituição financeira. Nesse caso, a garantia do empréstimo são os valores recebidos pelo trabalhador via aplicativo.

Segurança e fiscalização

A nova legislação exige o uso de verificação biométrica e identificação digital para a assinatura dos contratos, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Lula vetou trechos que permitiam o compartilhamento irrestrito de dados pessoais entre instituições financeiras, por entender que violavam a LGPD.

O Ministério do Trabalho será o responsável por fiscalizar o cumprimento da lei. Empresas que realizarem descontos indevidos ou deixarem de repassar os valores ao banco podem ser multadas.

Portabilidade e novas regras

Trabalhadores com empréstimos consignados antigos podem migrar seus contratos para o novo modelo, inclusive entre bancos diferentes, desde que a nova taxa de juros seja menor que a original. A expectativa é de que essa portabilidade incentive a busca por melhores condições de crédito.

Comitê Gestor

A lei também cria o Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado, que será responsável por definir diretrizes, condições e formas de execução do programa. O grupo será composto por representantes da Casa Civil, do Ministério do Trabalho e do Ministério da Fazenda.

Como contratar

O trabalhador pode solicitar o crédito diretamente nos sites ou apps dos bancos parceiros, ou por meio da plataforma da Carteira de Trabalho Digital. Ao autorizar o uso dos dados do eSocial, o trabalhador recebe propostas em até 24 horas e finaliza a contratação no ambiente digital.

Com a sanção da lei, o governo busca facilitar o acesso ao crédito para trabalhadores formais e autônomos, oferecendo juros mais baixos e maior segurança contratual — tudo de forma digital e com foco na proteção dos dados pessoais.

Fonte: Agência Brasil

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