Semeadura da soja ocorre de forma regionalizada em Rondônia

Semeadura da soja ocorre de forma regionalizada em Rondônia

Prazo já encerrou dia 29 para a região um e termina dia 3 deste mês para a região dois

O calendário de semeadura da lavoura de soja, em Rondônia, ocorre de forma regionalizada, com dois períodos distintos de 140 dias. E um alerta ao agricultor: na região um, que compreende os municípios de Cabixi, Cerejeiras, Chupinguaia, Colorado do Oeste, Corumbiara, Pimenteiras do Oeste e Vilhena, o prazo para semeadura teve início dia 11 de setembro, do ano passado, e finda dia 29 deste mês, já na região dois, que envolve os demais municípios do estado, o início do calendário de semeadura aconteceu dia 16 de setembro de 2021 se encerra dia 3 do próximo mês, fevereiro.

Lembrando que a semeadura da soja fora desses períodos só pode ser realizada se estiver autorizada excepcionalmente pela Idaron. Os plantios não autorizados poderão ser autuados.

CADASTRO
Ao produtor, proprietário, possuidor ou detentor a qualquer título de área com cultivo de soja é obrigatório o cadastramento anual, pessoalmente ou pelo sítio eletrônico da Idaron, no período de 15 de setembro a 30 de dezembro de cada safra agrícola. Os produtores que não realizaram o cadastro da safra poderão ser autuados pela fiscalização.

VAZIO SANITÁRIO

A exemplo do calendário de semeadura, o vazio sanitário da soja, no estado de Rondônia, também ocorrerá de forma regionalizada, com dois períodos distintos de 90 dias. Na região um, o período do vazio será de 10 de junho a 10 de setembro. Na região dois, o período será de 15 de junho a 15 de setembro.

A medida, que visa prevenir e controlar a ferrugem asiática da soja nas lavouras de Rondônia, foi instituída por meio da nova Instrução Normativa nº 17/2021/IDARON-PROCFAS, publicada pela Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril, na edição nº 224 do Diário Oficial do Estado de Rondônia, disponibilizada dia 12 de novembro de 2021. “A norma tem como base regulatória o calendário nacional de semeadura da soja, estabelecido pela Portaria MAPA n° 394, de 10 de setembro de 2021” explicou o gerente de inspeção e defesa sanitária vegetal, Jessé de Oliveira Júnior.

Conforme a normativa, durante o vazio sanitário, não será permitida a existência de plantas vivas de soja em áreas sob sistema de irrigação, em áreas de cultivo tradicional ou qualquer outra modalidade de cultivo, exceto os excepcionalmente autorizados com a finalidade de pesquisa.

Fonte/Foto: Idaron

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