CREA: Processos serão arquivados provisoriamente com três meses de pendência

CREA: Processos serão arquivados provisoriamente com três meses de pendência

De acordo com a portaria n°022/2021, todo e qualquer processo em trâmite no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Rondônia (Crea-RO), que haja pendência por parte do interessado após 3 meses sem resposta resultará no arquivamento, exceto processos de auto de infração. O prazo começa a contar a partir da data em que o Crea-RO informa o interessado sobre a pendência.

Após o arquivamento do processo, é possível que o interessado solicite o desarquivamento por meio de petição com o documento que gerou a pendência. A solicitação de desarquivamento não implica em cobrança de novas taxas já pagas.

A portaria n°022/2021 é estabelecida pela Lei n° 9.784/99 que prevê no artigo 40 que quando dados, atuações ou documentos solicitados ao interessado forem necessários à apreciação de pedido formulado, o não atendimento no prazo fixado pela Administração para a respectiva apresentação implicará arquivamento do processo.

Fonte: CREA/RO

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